segunda-feira, 26 de junho de 2017

Gestão Democrática

GESTÃO DEMOCRÁTICA

Para uma gestão democrática efetiva no âmbito escolar é necessário que a escola tenha: Conselho escolar, a Associação de pais e mestres, Grêmio estudantil, pois eles garantem a participação, descentralização do poder e a busca por uma educação de qualidade. O termo “gestão democrática da escola pública” foi legalizada pela Constituição Federal de 1988 (inciso VI do artigo 206) e referendada posteriormente pela LDB 9.394/96 (inciso VIII do artigo 3).
Uma gestão tida como democrática valoriza o envolvimento da comunidade na tomada de decisões, impulsionando um trabalho coletivo. Na escola em que trabalho o Conselho Escolar atende as quatro funções básicas deliberativa, consultiva, fiscal e mobilizadora. Porém a que ainda não obtém êxito total é na mobilizadora, pois pretende agregar maior participação dos pais.
A efetiva participação dos vários segmentos (alunos, pais, professores e servidores) representados na escola pelas as instâncias colegiadas (Conselho Escolar, Grêmio Estudantil, CPM, Conselho de Classe) culmina numa gestão democrática, participando ativamente de todas as ações, tomada de decisões e desenvolvendo a consciência social e conquistando uma escola pública de qualidade. Percebo que quando há envolvimento este trabalho é valorizado e respeitado por toda comunidade escolar.
Segundo Veiga (1998, p.113):
                                      Podemos considerar que a escola é uma instituição na medida em que a concebemos como a organização das relações sociais entre os indivíduos dos diferentes segmentos, ou então como o conjunto de normas e orientações que regem essa organização. (...) Por isso torna-se relevante as discussões sobre a estrutura organizacional da escola, geralmente composta por conselho Escolar e pelos conselhos de Classe que condicionam tanto sua configuração interna, como o estilo de interações que estabelece com a comunidade.

Estimular a gestão democrática da escola requer tempo, paciência, diálogo e respeito para a concretização de cada passo do processo de discussão e decisão. Inicialmente poderá significar mais trabalho, porém à medida que mais pessoas participarem deste processo de cooperação, a tendência e diminuir o volume de trabalho.

Referência:

GALINA, Irene de Fátima. Instâncias colegiadas: espaços de participação na gestão democrática da escola pública. Disponível em: < https://moodle.ufrgs.br/pluginfile.php/2022667/mod_resource/content/1/Espa%C3%A7os%20de%20Gest%C3%A3o%20Democr%C3%A1tica%20na%20Escola%20P%C3%BAblica.pdf> Acesso em 26 de junho de 2017.
Imagem disponível em: <https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj4nHoErwqzElUPU_0U8qGe3d1dUudTxc0wIwzkQJ5ui7kWfGCB26-wPSnwGh33-Zi1u0ghMBRihV2nJ-PeYCSnznztTyi8GwtqXUKzGjo7-9zBxzQ35KheCuEBN6isahc2MMp4VyTOIUpZ/s1600/grafico.JPG> acesso em 26 de junho de 2017.

quarta-feira, 21 de junho de 2017

Organização X Estrutura X Competência X Instâncias


Minha escola é estadual, regida pela Lei Nº 6.672, DE 22 DE ABRIL DE 1974. (atualizada até a Lei n.º 14.166, de 27 de dezembro de 2012) - Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público do Rio Grande do Sul. A progressão na carreira se dá mediante promoções alternadas por merecimento e antiguidade. E o regime normal de trabalho dos cargos do Quadro de Carreira do Magistério Público Estadual é o de vinte e duas horas semanais, cumpridas em um único turno em unidade escolar ou órgão.
Sempre que as necessidades do ensino o exigirem poderá o Secretário de Estado da Educação e Cultura convocar o membro do Magistério, integrante do Quadro de Carreira, para prestar serviço em regime especial de 30 (trinta) horas semanais, a serem cumpridas em 1 (um) ou 2 (dois) turnos em unidade escolar ou órgão do Sistema Estadual de Ensino; ou em regime especial de 40 (quarenta) horas semanais, cumpridas em 2 (dois) turnos em unidade ou órgão do Sistema Estadual de Ensino. O número de horas semanais, dos regimes previstos no artigo será reduzido quando se tratar de trabalho noturno. O membro do Magistério convocado para regime especial de trabalho poderá ser desconvocado, ou ter o horário reduzido de quarenta para trinta horas semanais, se o solicitar, salvo nos casos de acúmulo ou de convocação temporária para a execução de programas de ensino voltados para a erradicação do analfabetismo, com prazo de duração pré-estabelecido, em que a desconvocação será “ex-officio”.
No ato de convocação temporária, constará o período da mesma, que será, obrigatoriamente, idêntico ao programa de ensino a ser desenvolvido. Serão automáticas a convocação e a desconvocação Aos regimes de trabalho de trinta e três e de quarenta e quatro horas corresponderá uma gratificação igual a, respectivamente, cinqüenta por cento e cem por cento do vencimento do membro do Magistério, que continuará a ser percebida sempre que o afastamento do exercício profissional for com vencimento.
Os proventos dos membros do magistério que, por ocasião de sua aposentadoria, se encontrarem em regime de trinta e três ou de quarenta e quatro horas, serão calculados incluindo a respectiva gratificação desde que o membro do magistério haja completado cinco anos consecutivos ou dez intercalados de exercício em um desses regimes.
O professor poderá, a pedido, ter o número de horas/aula semanais reduzido progressivamente em função da idade e do tempo de efetivo exercício no Magistério Público Estadual.
O regime de colaboração entre o MEC, estados e municípios é regulada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96), Arts. 8º ao 11.
Art. 8º. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.
§ 1º. Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.
§ 2º. Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei.
Art. 9º. A União incumbir-se-á de:
I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios;
III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;
IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;
Art. 10º. Os Estados incumbir-se-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;
II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das  responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;
III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios;
IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
V - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta lei. (redação dada pela Lei nº 12.061, de 2009)
VII – assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual (Incluído pela Lei nº 10.709, de 2003)
Art. 11º. Os Municípios incumbir-se-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
§. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.
VI – assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003).

Em nosso estado possuímos o Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul – CEEd/RS que exerce uma função estratégica por se tratar de Órgão fiscalizador, consultivo, deliberativo e normativo do Sistema Estadual de Ensino. Para fazer frente a novas demandas, os segmentos da comunidade escolar e setores que de alguma maneira se envolvem com Educação têm assento no Conselho, assim como o Poder Executivo em ampla representatividade democrática que possibilita debates e, portanto, encaminhamentos mais próximos das necessidades da comunidade escolar.
E em nível municipal existe O Conselho Municipal de Educação de Porto Alegre (CME/POA), instituído pela Lei Complementar número 248, de 23 de janeiro de 1991, é o órgão consultivo, deliberativo, normativo e fiscalizador do Sistema Municipal de Ensino. Para a elaboração de seus pronunciamentos (resoluções, pareceres, e indicações) o Conselho estabelece diálogo com a sociedade local por intermédio dos representantes das entidades que o compõem e da participação nos diversos fóruns que discutem Educação no Município, propondo o conhecimento da realidade e a reflexão sobre esse conhecimento numa perspectiva de construção de novos cenários para a educação em Porto Alegre.
Sintetizando estes Conselhos de Educação deveriam fiscalizar, propor e representar os cidadãos perante as questões relacionadas a educação tornando a educação democrática e participativa.
Na verdade, o princípio da gestão democrática, expresso em ações como descentralização, autonomia das escolas, racionalização dos recursos financeiros, participação dos integrantes da escola na gestão, participação dos pais, acabou sendo assumido, com diferentes significados e motivações, tanto por setores da esquerda quanto os neoliberais. Para setores expressivos da esquerda, essas ações, a par de significarem um efetivo esforço da sociedade civil em retomar a democracia, significou uma reação extremada às formas de gestão autoritária do regime militar. Em razão dessa marca anti-autoritária, difundiu-se como característica absoluta da gestão das escolas o lema da participação. Do lado das iniciativas governamentais, a descentralização e a autonomia acabaram se constituindo uma medida muito mais de redução dos gastos públicos e desobrigação do Estado do que medida propriamente democrática.
Como se vê, a gestão democrática aparece como constrição legal e, ao mesmo tempo, resume-se como “participação”, entendida mais como forma de representação da comunidade, gestão de recursos financeiros, e menos como dispositivos gerenciais e técnicos de funcionamento da escola, reduzindo a especificidade dos processos efetivos de gestão, ou seja, o conjunto dos meios e condições de caráter intelectual, material, gerencial, financeiro de assegurar o processo de ensino e aprendizagem. Na verdade, os efeitos mais imediatos desse dispositivo legal foram: a instituição do projeto pedagógico e a participação de professores e pais na gestão da escola, esta representada, na prática, pela constituição burocrática de conselhos escolares. (LIBÂNEO, p. 13)


REFERÊNCIA:

LIBÂNEO, J. C. concepções e práticas de organização e gestão da escola: considerações introdutórias para um exame crítico da discussão atual no brasil ( * )

PIERRO, M. C. Di. A organização do sistema de ensino brasileiro



Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l9394.htm> acesso 14 junho 2017.

Disponível em: <http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smed/default.php?p_secao=609> acesso em 14 junho 2017.

Disponível em: <http://www.ceed.rs.gov.br/conteudo/1033/apresentacao> acesso em 14 junho 2017.


Vídeo - O olho do cidadão - conselhos e controle social (CGU) Disponível em: < https://youtu.be/8ZuxhblVwPc> acesso em 14 de junho de 2017.

terça-feira, 20 de junho de 2017

Nossos monstros


A aula presencial das Interdisciplinas Organização do Ensino Fundamental e Organização e Gestão da Educação foi pra lá de especial as professoras Larissa e Mariângela além de mostrarem domínio do tema planejaram uma aula prática repleta de dinâmicas.
As dinâmicas apresentada alem de divertidas nos fizeram refletir sobre como reagíamos a mudanças e principalmente a orientações, conseguimos perceber que cada individuo tem suas especificidades.
Outro ponto importante foi a injeção de animo da professora Larissa contando sua trajetória acadêmica e mostrando como nunca é tarde para estudar e aprender.


Dinâmica Receita do Monstrinho

RECEITA DO MONSTRINHO
1- Uma cabeça redonda e grande,
2- Um corpo pequeno e coberto de pêlos,
3- Braços compridos com mãos pequenas e garras grandes,
4- Pernas curtas,
5- Pés grandes e arredondados,
6- Olho no meio da testa,
7- Orelhas pontiagudas,
8- Nariz com narinas quadradas,
9- Boca grande com dentes falhados.




quarta-feira, 14 de junho de 2017

CONSELHO ESCOLAR


É fundamental que o conselho escolar, no processo de sua construção e constituição, passe por momentos de vivências coletivas nas quais não somente se discuta o significado de um órgão colegiado para a organização político-pedagógica da escola, mas também se defina o tipo de homem, de educação e de sociedade que se deseja construir. Logo, é necessário pensar em meios e estratégias que garantam estudos e debates, seminários, encontros, assembleias com os diversos segmentos componentes da comunidade escolar, para que o processo de construção do conselho seja antecipado de condições possibilitadoras da compreensão teórico-prática e política que explicitem a sua necessidade (PEREIRA FILHO, 1996).

Conhecer o Conselho Escolar da escola onde você trabalha ou seu filho estudo é importantíssimo, toda escola deve ter um. Segundo o Ministério da Educação o conselho escolar deve ser o espaço onde se discutem as questões educativas e seus desdobramentos na prática político-pedagógica da escola. Nesse sentido, os conselhos escolares têm as seguintes funções: deliberativa, consultiva, fiscal e mobilizadora.

Na escola onde trabalho o Conselho Escolar é ativo e participativo, ele está presente em todas as tomadas de decisões. A presidente do conselho escolar participa ativamente em reuniões seu nome é Luisa Cassola, elaborei alguns questionamentos sobre sua atuação e a atuação como um todo do conselho escolar da escola.

Percebi que nosso conselho segue quase todos os critérios e realiza todas funções pertinentes porém tem como meta mobilizadora agregar maior participação dos pais.  Atualmente temos um grupo de pais bem ativo na escola, que já está fazendo a diferença. Porém acreditamos que com maior participação tudo tende a melhorar.

O Conselho Escolar da nossa escola é formado por representantes de todos os seguimentos da escola, por alunos, pais, professores e servidores, eleitos em pela comunidade escolar. Fazem parte ao todo seis titulares e seis suplentes, que mantem um bom diálogo com a direção da escola participando de todas as tomadas de decisões, além de aprovar ele sugere, busca parcerias e procura sempre auxiliar.

Nosso Conselho Escolar tem reuniões mensais na escola e sempre que houver necessidade é marcada uma reunião extra. E semanalmente o presidente do conselho encontra tem uma reunião com a direção.



REFERÊNCIA:
FONSECA, M.; OLIVEIRA, J. F.; TOSCHI, M. S. As tendências da gestão na atual política educacional brasileira: autonomia ou controle? In: BITTAR, M.; OLIVEIRA, J. F. Gestão e políticas da educação. Rio de Janeiro: DPA Editores, 2004.

MARTINS G. B.; FOSSATI P., SILVA J. C. Os Conselhos Escolares e sua atuação pedagógica na perspectiva de uma gestão democrática. Disponível em: < https://moodle.ufrgs.br/pluginfile.php/2018302/mod_resource/content/1/eixo4_GISELE-BERVIG-MARTINS-PAULO-FOSSATTI-JULIANA-CRISTINA-DA-SILVA%20%281%29.pdf> acesso 14 de junho de 2017.

OLIVEIRA J. F., MORAES K. N., DOURADO L. F. Conversando um pouco mais sobre o conselho escolar. Disponível em: <http://escoladegestores.mec.gov.br/site/4-sala_politica_gestao_escolar/pdf/saibamais_4.pdf> acesso em 14 de junho de 2017.


Disponível em <http://servicos.educacao.rs.gov.br/pse/html/conselhos_escolares.jsp?ACAO=acao1> Acesso 10 de junho de 2017.

Disponível em <http://conselheiroescolar.virtual.ufc.br/index.php?option=com_nivosliderpro&task=showimage&img=aW1hZ2VzL3NsaWRlc2hvdy9DaGFtYWRhRG9DdXJzb1NsaWRlLmpwZw==&w=330&h=288&t=exact> Acesso 14 de junho de 2017.

Concepções de organização e gestão de escola por José Carlos Libâneo


Analisando o quadro de “Concepções de organização e gestão da escola segundo José Carlos Libâneo”, percebo que a das concepções apresentadas a que valoriza a autoridade exercida de forma hierárquica e prescritiva é a técnico-científica (tradicional), é uma administração nos moldes tradicionais e conservadores.
As concepções de gestão escolar refletem diferentes posições políticas e concepções do papel da escola e da formação humana na sociedade. Portanto, o modo como uma escola se organiza e se estrutura tem um caráter pedagógico, ou seja, depende de objetivos mais amplos sobre a relação da escola com a conservação ou transformação social. A concepção técnico-científica, por exemplo, valoriza o poder e a autoridade, exercidos unilateralmente. Ressalta relações de subordinação e rígidas determinações de funções e, ao supervalorizar a racionalização do trabalho e nome da eficiência e da produtividade, tende a retirar ou, ao menos, diminuir nas pessoas a faculdade de pensar e decidir sobre seu trabalho. (…) Por sua vez, as outras três concepções tem, em comum, uma visão de gestão que se opõe a forma de dominação e subordinação das pessoas e consideram essencial levar em conta os aspectos sociais, políticos e ideológicos, a construção de relações sociais mais humanas e justas, a valorização do trabalho coletivo e participativo. (LIBÂNEO, 2013)

As outras três concepções autogestionária, interpretativa e a democrático-participativa têm em comum são o “coletivo”, ou seja, responsabilidade, decisões coletivas, além de buscar objetividade nas relações, gestão e ações.

A escola em que trabalho atualmente está representada pela concepção democrática-participativa, identifico as características que:

Defende uma forma coletiva de tomada de decisões, sem, todavia, desobrigar as pessoas da responsabilidade individual. Uma vez tomada as decisões coletivamente, cada membro deve assumir sua parte no trabalho. Advoga formas de gestão participativa, mas não exclui a necessidade da coordenação.
Além disso, busca de objetividade no trato de questões da organização e gestão, mediante coleta de informações reais, sem prejuízo da consideração dos significados subjetivos e culturais. Também se utiliza de acompanhamento dos trabalhos, reorientação de rumos e ações, tomada de decisões. (LIBÂNEO, 2013)

Exemplificando a gestora aceita, recebe e incentiva o coletivo na toma de decisões da escola, porém valoriza e cobra a responsabilidade individual no desempenho de seu trabalho. Ou seja cada um tem que realizar e cumprir com sua parte. Professores e funcionários na assiduidade, pontualidade enfim realizarem sua parte, bem como alunos e pais.

Em nossa escola acredito que não se difere da grande maioria, encontramos resistência na participação efetiva dos pais. Temos um grupo de aproximadamente 10% que trabalha e participa ativamente. Este pequeno grupo esta fazendo uma grande diferença.


REFERÊNCIAS

LIBÂNEO, José Carlos. Organização e gestão da escola: teoria e prática; 6ª edição, São Paulo, Heccus Editora, 2013.

LIBÂNEO, José Carlos. O essencial da didática e o trabalho de professor – em busca de novos caminhos. Disponível em: < https://moodle.ufrgs.br/pluginfile.php/2014327/mod_resource/content/1/didatica-do-ensino-superior-o-essencial-da-didatica.pdf> acesso em 09 jun 2017.

Imagem disponível em: <https://moodle.ufrgs.br/pluginfile.php/2009762/mod_label/intro/Gest%C3%A3o%20escolar.png> acesso em 09 jun 2017.

sexta-feira, 9 de junho de 2017

PPP - Projeto político-pedagógico


A primeira etapa essencial para a existência da gestão democrática de relações horizontais, deve ser a criação do Projeto político-pedagógico. Que deverá ser elaborado e vivenciado a todo instante, fazendo parte diária de todas as ações da escola bem como de todos os envolvidos no seguimento escolar.

Expressar as concepções do PPP através do regimento escolar é também orientar os diferentes segmentos escolares para a busca de objetivos claros, democráticos e participativos. Se a escola é pública, laica e gratuita, o processo de constituição da/o PPP e do regimento escolar deve ser um movimento de participação ampla de toda a comunidade escolar para pensar seus princípios e diretrizes. A construção de conhecimento aliada à valorização de saberes e de viveres é o núcleo centralizador da escola. Entretanto, para que isto aconteça, é importante organizar o fazer pedagógico e o administrativo, através e a partir de toda uma legislação existente. O regimento escolar é, portanto, o instrumento onde ficam definidas as linhas gerais e as diretrizes orientadoras para que cada professor, bem como os demais segmentos da escola (funcionários, alunos, pais) saibam quais os procedimentos e normas a serem observados, para garantir o bom andamento da vida escolar. Sendo assim, o Regimento deve conter orientações para a vida escolar; nele deve ficar expressa a concepção de conhecimento presente na/o PPP e os aspectos concernentes à gestão da escola.  (SILVA, p. 10)

As relações horizontais contribuem para institucionalizar uma cultura organizacional democrática a participação de professores, alunos, funcionários, pais e comunidade no processo de tomada de decisões são de grande valia para êxito das deliberações. As cooperações para resoluções de problemas serão embasadas em relações interpessoais, que estabelecem uma envolvente maneira de aprimorar o funcionamento da escola.
O papel do gestor escolar que visa uma gestão democrática na escola é de mediador e estimulador. Sua atribuição não se resume simplesmente à gestão da escola, ele deverá ser o encarregado por transformações. Este gestor deverá incentivar convocar e mediar a comunicação/relação de todos que estão envolvidos na escola. Fazendo com que cada um perceba sua importância na tomada de decisões para transformação deste ambiente.

REFERÊNCIAS

BAIRROS, M. S.; SILVA, M. B. G. Projeto político pedagógico e regimento escolar: espaços para a construção de uma escola pública democrática. Disponível em: https://moodle.ufrgs.br/pluginfile.php/2010296/mod_resource/content/2/PPP.pdf acessado em: 09 jun 2017.

VEIGA, Ilma Passos Alencastro. Filme/vídeo: A construção do Projeto Político Pedagógico da escola. TV Paulo Freire. 2007.

VEIGA, Ilma Passos Alencastro. (org) Projeto político-pedagógico da escola: uma construção possível. 14 a edição Papirus, 2002.