Para uma gestão
democrática efetiva no âmbito escolar é necessário que a escola tenha: Conselho
escolar, a Associação de pais e mestres, Grêmio estudantil, pois eles garantem
a participação, descentralização do poder e a busca por uma educação de
qualidade. O termo “gestão
democrática da escola pública” foi legalizada pela Constituição Federal de 1988
(inciso VI do artigo 206) e referendada posteriormente pela LDB 9.394/96
(inciso VIII do artigo 3).
Uma
gestão tida como democrática valoriza o envolvimento da comunidade na tomada de
decisões, impulsionando um trabalho coletivo. Na escola em que trabalho o
Conselho Escolar atende as quatro
funções básicas deliberativa, consultiva, fiscal e mobilizadora. Porém a que
ainda não obtém êxito total é na mobilizadora, pois pretende agregar maior
participação dos pais.
A
efetiva participação dos vários segmentos (alunos, pais, professores e
servidores) representados na escola pelas as instâncias colegiadas (Conselho
Escolar, Grêmio Estudantil, CPM, Conselho de Classe)culmina numa gestão democrática, participando
ativamente de todas as ações, tomada de decisões e desenvolvendo a consciência
social e conquistando uma escola pública de qualidade. Percebo que quando há
envolvimento este trabalho é valorizado e respeitado por toda comunidade
escolar.
Segundo Veiga (1998, p.113):
Podemos
considerar que a escola é uma instituição na medida em que a concebemos como a
organização das relações sociais entre os indivíduos dos diferentes segmentos,
ou então como o conjunto de normas e orientações que regem essa organização.
(...) Por isso torna-se relevante as discussões sobre a estrutura
organizacional da escola, geralmente composta por conselho Escolar e pelos
conselhos de Classe que condicionam tanto sua configuração interna, como o
estilo de interações que estabelece com a comunidade.
Estimular
a gestão democrática da escola requer tempo, paciência, diálogo e respeito para
a concretização de cada passo do processo de discussão e decisão. Inicialmente poderá significar mais trabalho,
porém à medida que mais pessoas participarem deste processo de cooperação, a
tendência e diminuir o volume de trabalho.
Imagem disponível em: <https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj4nHoErwqzElUPU_0U8qGe3d1dUudTxc0wIwzkQJ5ui7kWfGCB26-wPSnwGh33-Zi1u0ghMBRihV2nJ-PeYCSnznztTyi8GwtqXUKzGjo7-9zBxzQ35KheCuEBN6isahc2MMp4VyTOIUpZ/s1600/grafico.JPG> acesso em 26 de junho de 2017.
Minha escola é estadual,
regida pela Lei Nº 6.672, DE 22 DE ABRIL DE 1974. (atualizada até a Lei n.º
14.166, de 27 de dezembro de 2012) - Estatuto e Plano de Carreira do Magistério
Público do Rio Grande do Sul. A progressão na carreira se dá mediante promoções
alternadas por merecimento e antiguidade. E o regime normal de trabalho dos
cargos do Quadro de Carreira do Magistério Público Estadual é o de vinte e duas
horas semanais, cumpridas em um único turno em unidade escolar ou órgão.
Sempre que
as necessidades do ensino o exigirem poderá o Secretário de Estado da Educação
e Cultura convocar o membro do Magistério, integrante do Quadro de Carreira,
para prestar serviço em regime especial de 30 (trinta) horas semanais, a serem
cumpridas em 1 (um) ou 2 (dois) turnos em unidade escolar ou órgão do Sistema
Estadual de Ensino; ou em regime especial de 40 (quarenta) horas semanais,
cumpridas em 2 (dois) turnos em unidade ou órgão do Sistema Estadual de Ensino.
O número de horas semanais, dos regimes previstos no artigo será reduzido
quando se tratar de trabalho noturno. O membro do Magistério convocado para
regime especial de trabalho poderá ser desconvocado, ou ter o horário reduzido
de quarenta para trinta horas semanais, se o solicitar, salvo nos casos de
acúmulo ou de convocação temporária para a execução de programas de ensino
voltados para a erradicação do analfabetismo, com prazo de duração
pré-estabelecido, em que a desconvocação será “ex-officio”.
No ato de
convocação temporária, constará o período da mesma, que será, obrigatoriamente,
idêntico ao programa de ensino a ser desenvolvido. Serão automáticas a
convocação e a desconvocação Aos regimes de trabalho de trinta e três e de
quarenta e quatro horas corresponderá uma gratificação igual a,
respectivamente, cinqüenta por cento e cem por cento do vencimento do membro do
Magistério, que continuará a ser percebida sempre que o afastamento do
exercício profissional for com vencimento.
Os proventos
dos membros do magistério que, por ocasião de sua aposentadoria, se encontrarem
em regime de trinta e três ou de quarenta e quatro horas, serão calculados
incluindo a respectiva gratificação desde que o membro do magistério haja
completado cinco anos consecutivos ou dez intercalados de exercício em um
desses regimes.
O professor
poderá, a pedido, ter o número de horas/aula semanais reduzido progressivamente
em função da idade e do tempo de efetivo exercício no Magistério Público
Estadual.
O regime de
colaboração entre o MEC, estados e municípios é
regulada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96), Arts. 8º ao 11.
Art.
8º.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime
de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.
§ 1º. Caberá à União
a coordenação da política nacional de educação, articulando os
diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e
supletiva em relação às demais instâncias educacionais.
§ 2º. Os sistemas
de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei.
Art.
9º.
A União incumbir-se-á de:
I - elaborar o Plano
Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios;
II - organizar,
manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal
de ensino e o dos Territórios;
III - prestar
assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento
prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e
supletiva;
IV - estabelecer, em colaboração
com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes
para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão
os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica
comum;
Art. 10º. Os Estados
incumbir-se-ão de:
I - organizar, manter e
desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;
II - definir, com os
Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental,
as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população
a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas
do Poder Público;
III - elaborar e executar
políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e
planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos
seus Municípios;
IV - autorizar,
reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das
instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de
ensino;
V - baixar normas
complementares para o seu sistema de ensino;
VI - assegurar o ensino
fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o
demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta lei. (redação dada pela Lei nº 12.061, de 2009)
I - organizar, manter e
desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino,
integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
II - exercer ação
redistributiva em relação às suas escolas;
III - baixar normas
complementares para o seu sistema de ensino;
IV - autorizar,
credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
V - oferecer a
educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino
fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando
estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com
recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à
manutenção e desenvolvimento do ensino.
§. Os Municípios
poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor
com ele um sistema único de educação básica.
Em nosso
estado possuímos o Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul – CEEd/RS
que exerce uma função estratégica por se tratar de Órgão fiscalizador,
consultivo, deliberativo e normativo do Sistema Estadual de Ensino. Para fazer
frente a novas demandas, os segmentos da comunidade escolar e setores que de
alguma maneira se envolvem com Educação têm assento no Conselho, assim como o
Poder Executivo em ampla representatividade democrática que possibilita debates
e, portanto, encaminhamentos mais próximos das necessidades da comunidade
escolar.
E em nível
municipal existe O Conselho Municipal de Educação de Porto Alegre (CME/POA),
instituído pela Lei Complementar número 248, de 23 de janeiro de 1991, é o
órgão consultivo, deliberativo, normativo e fiscalizador do Sistema Municipal
de Ensino. Para a elaboração de seus pronunciamentos (resoluções, pareceres, e
indicações) o Conselho estabelece diálogo com a sociedade local por intermédio
dos representantes das entidades que o compõem e da participação nos diversos
fóruns que discutem Educação no Município, propondo o conhecimento da realidade
e a reflexão sobre esse conhecimento numa perspectiva de construção de novos
cenários para a educação em
Porto Alegre.
Sintetizando
estes Conselhos de Educação deveriam fiscalizar, propor e representar os
cidadãos perante as questões relacionadas a educação tornando a educação
democrática e participativa.
Na verdade, o princípio da gestão democrática,
expresso em ações como descentralização, autonomia das escolas, racionalização
dos recursos financeiros, participação dos integrantes da escola na gestão,
participação dos pais, acabou sendo assumido, com diferentes significados e
motivações, tanto por setores da esquerda quanto os neoliberais. Para setores
expressivos da esquerda, essas ações, a par de significarem um efetivo esforço
da sociedade civil em retomar a democracia, significou uma reação extremada às
formas de gestão autoritária do regime militar. Em razão dessa marca
anti-autoritária, difundiu-se como característica absoluta da gestão das
escolas o lema da participação. Do lado das iniciativas governamentais, a
descentralização e a autonomia acabaram se constituindo uma medida muito mais
de redução dos gastos públicos e desobrigação do Estado do que medida
propriamente democrática.
Como se vê, a gestão democrática aparece como
constrição legal e, ao mesmo tempo, resume-se como “participação”, entendida
mais como forma de representação da comunidade, gestão de recursos financeiros,
e menos como dispositivos gerenciais e técnicos de funcionamento da escola,
reduzindo a especificidade dos processos efetivos de gestão, ou seja, o
conjunto dos meios e condições de caráter intelectual, material, gerencial,
financeiro de assegurar o processo de ensino e aprendizagem. Na verdade, os
efeitos mais imediatos desse dispositivo legal foram: a instituição do projeto
pedagógico e a participação de professores e pais na gestão da escola, esta
representada, na prática, pela constituição burocrática de conselhos escolares.
(LIBÂNEO, p. 13)
REFERÊNCIA:
LIBÂNEO, J. C. concepções e
práticas de organização e gestão da escola: considerações introdutórias para um
exame crítico da discussão atual no brasil ( * )
PIERRO, M. C. Di. A
organização do sistema de ensino brasileiro
A
aula presencial das Interdisciplinas Organização do Ensino Fundamental e
Organização e Gestão da Educação foi pra lá de especial as professoras Larissa
e Mariângela além de mostrarem domínio do tema planejaram uma aula prática
repleta de dinâmicas.
As
dinâmicas apresentada alem de divertidas nos fizeram refletir sobre como reagíamos
a mudanças e principalmente a orientações, conseguimos perceber que cada
individuo tem suas especificidades.
Outro
ponto importante foi a injeção de animo da professora Larissa contando sua trajetória
acadêmica e mostrando como nunca é tarde para estudar e aprender.
Dinâmica Receita do Monstrinho
RECEITA DO MONSTRINHO
1- Uma cabeça redonda e grande,
2- Um corpo pequeno e coberto de pêlos,
3- Braços compridos com mãos pequenas e garras grandes,
É fundamental que o conselho escolar, no processo de
sua construção e constituição, passe por momentos de vivências coletivas nas
quais não somente se discuta o significado de um órgão colegiado para a
organização político-pedagógica da escola, mas também se defina o tipo de
homem, de educação e de sociedade que se deseja construir. Logo, é necessário
pensar em meios e estratégias que garantam estudos e debates, seminários,
encontros, assembleias com os diversos segmentos componentes da comunidade
escolar, para que o processo de construção do conselho seja antecipado de
condições possibilitadoras da compreensão teórico-prática e política que
explicitem a sua necessidade (PEREIRA FILHO, 1996).
Conhecer o Conselho Escolar da escola onde você
trabalha ou seu filho estudo é importantíssimo, toda escola deve ter um. Segundo
o Ministério da Educação o conselho escolar deve ser o espaço onde se discutem
as questões educativas e seus desdobramentos na prática político-pedagógica da
escola. Nesse sentido, os conselhos escolares têm as seguintes funções:
deliberativa, consultiva, fiscal e mobilizadora.
Na escola onde trabalho o Conselho Escolar é ativo e
participativo, ele está presente em todas as tomadas de decisões. A presidente
do conselho escolar participa ativamente em reuniões seu nome é Luisa Cassola,
elaborei alguns questionamentos sobre sua atuação e a atuação como um todo do
conselho escolar da escola.
Percebi que nosso conselho segue quase todos os critérios e realiza todas funções pertinentes porém tem como meta mobilizadora agregar maior participação dos pais. Atualmente temos um grupo de pais bem ativo na escola, que já está fazendo a diferença. Porém acreditamos que com maior participação tudo tende a melhorar.
O Conselho Escolar da nossa escola é formado por
representantes de todos os seguimentos da escola, por alunos, pais, professores
e servidores, eleitos em pela comunidade escolar. Fazem parte ao todo seis titulares e seis suplentes, que mantem um bom diálogo com a direção da escola participando de todas as tomadas de decisões, além de aprovar ele sugere,
busca parcerias e procura sempre auxiliar.
Nosso Conselho Escolar tem reuniões mensais na escola e
sempre que houver necessidade é marcada uma reunião extra. E semanalmente o presidente do conselho encontra tem uma reunião com a direção.
REFERÊNCIA:
FONSECA, M.; OLIVEIRA, J. F.; TOSCHI, M.
S. As tendências da gestão na atual política educacional brasileira: autonomia
ou controle? In: BITTAR, M.; OLIVEIRA, J. F.Gestão e políticas da educação. Rio
de Janeiro: DPA Editores, 2004.
Disponível
em <http://servicos.educacao.rs.gov.br/pse/html/conselhos_escolares.jsp?ACAO=acao1>
Acesso 10 de junho de 2017.
Disponível em <http://conselheiroescolar.virtual.ufc.br/index.php?option=com_nivosliderpro&task=showimage&img=aW1hZ2VzL3NsaWRlc2hvdy9DaGFtYWRhRG9DdXJzb1NsaWRlLmpwZw==&w=330&h=288&t=exact> Acesso 14 de junho de 2017.
Analisando o quadro de “Concepções de
organização e gestão da escola segundo José Carlos Libâneo”, percebo que a das
concepções apresentadas a que valoriza a autoridade exercida de forma
hierárquica e prescritiva é a técnico-científica(tradicional), é uma administração nos
moldes tradicionais e conservadores.
As concepções de gestão escolar refletem diferentes posições políticas e
concepções do papel da escola e da formação humana na sociedade. Portanto, o
modo como uma escola se organiza e se estrutura tem um caráter pedagógico, ou
seja, depende de objetivos mais amplos sobre a relação da escola com a
conservação ou transformação social. A concepção técnico-científica, por exemplo,
valoriza o poder e a autoridade, exercidos unilateralmente. Ressalta relações
de subordinação e rígidas determinações de funções e, ao supervalorizar a
racionalização do trabalho e nome da eficiência e da produtividade, tende a
retirar ou, ao menos, diminuir nas pessoas a faculdade de pensar e decidir
sobre seu trabalho. (…) Por sua vez, as outras três concepções tem, em comum,
uma visão de gestão que se opõe a forma de dominação e subordinação das pessoas
e consideram essencial levar em conta os aspectos sociais, políticos e
ideológicos, a construção de relações sociais mais humanas e justas, a
valorização do trabalho coletivo e participativo. (LIBÂNEO, 2013)
As outras três concepções autogestionária, interpretativae
ademocrático-participativa têm em comum são o
“coletivo”, ou seja, responsabilidade, decisões coletivas, além de buscar
objetividade nas relações, gestão e ações.
A escola em que trabalho atualmente
está representada pela concepção democrática-participativa, identifico as características
que:
Defende uma forma
coletiva de tomada de decisões, sem, todavia, desobrigar as pessoas
da responsabilidade individual. Uma vez tomada as decisões
coletivamente, cada membro deve assumir sua parte no trabalho.Advoga formas de gestão
participativa, mas não exclui a necessidade da coordenação.
Além disso,busca de objetividade no trato de
questões da organização e gestão,mediante coleta de informações
reais, sem prejuízo da consideração dos significados subjetivos
e culturais. Também se utiliza de acompanhamento dos trabalhos, reorientação de
rumos e ações, tomada de decisões. (LIBÂNEO, 2013)
Exemplificando a gestora
aceita, recebe e incentiva o coletivo na toma de decisões da escola, porém
valoriza e cobra a responsabilidade individual no desempenho de seu trabalho.
Ou seja cada um tem que realizar e cumprir com sua parte. Professores e
funcionários na assiduidade, pontualidade enfim realizarem sua parte, bem como
alunos e pais.
Em nossa escola acredito
que não se difere da grande maioria, encontramos resistência na participação
efetiva dos pais. Temos um grupo de aproximadamente 10% que trabalha e
participa ativamente. Este pequeno grupo esta fazendo uma grande diferença.
REFERÊNCIAS
LIBÂNEO, José Carlos. Organização e
gestão da escola: teoria e prática; 6ª edição, São Paulo, Heccus Editora, 2013.
A
primeira etapa essencial para a existência da gestão democrática de relações
horizontais, deve ser a criação do Projeto político-pedagógico. Que deverá ser elaborado
e vivenciado a todo instante, fazendo parte diária de todas as ações da escola
bem como de todos os envolvidos no seguimento escolar.
Expressar as concepções do PPP através do regimento
escolar é também orientar os diferentes segmentos escolares para a busca de
objetivos claros, democráticos e participativos. Se a escola é pública, laica e
gratuita, o processo de constituição da/o PPP e do regimento escolar deve ser
um movimento de participação ampla de toda a comunidade escolar para pensar
seus princípios e diretrizes. A construção de conhecimento aliada à valorização
de saberes e de viveres é o núcleo centralizador da escola. Entretanto, para
que isto aconteça, é importante organizar o fazer pedagógico e o
administrativo, através e a partir de toda uma legislação existente. O
regimento escolar é, portanto, o instrumento onde ficam definidas as linhas
gerais e as diretrizes orientadoras para que cada professor, bem como os demais
segmentos da escola (funcionários, alunos, pais) saibam quais os procedimentos
e normas a serem observados, para garantir o bom andamento da vida escolar.
Sendo assim, o Regimento deve conter orientações para a vida escolar; nele deve
ficar expressa a concepção de conhecimento presente na/o PPP e os aspectos
concernentes à gestão da escola. (SILVA,
p. 10)
As relações horizontais contribuem
para institucionalizar uma cultura organizacional democrática a participação de professores,
alunos, funcionários, pais e comunidade no processo de tomada de decisões são de grande valia
para êxito das deliberações. As cooperações para resoluções de problemas serão embasadas
em relações interpessoais, que estabelecem uma envolvente maneira de aprimorar
o funcionamento da escola.
O papel do gestor escolar que visa uma gestão
democrática na escola é de mediador e estimulador. Sua atribuição não se resume
simplesmente à gestão da escola, ele deverá ser o encarregado por transformações.
Este gestor deverá incentivar convocar e mediar a comunicação/relação de todos que
estão envolvidos na escola. Fazendo com que cada um perceba sua importância na
tomada de decisões para transformação deste ambiente.